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terça-feira, 24 de janeiro de 2012
Inconformação!
Tenho muitas histórias novas para relatar aqui, mas vou começar com aquele que mais me tocou. Na verdade, que mais mecheu comigo.
Sabe, agente costuma se apegar fácil aos animais, todos eles são a inocência própria, e nos amam com os mais simples gestos, sem esperar nada em troca.
Pois bem, nós estavamos cuidando de mais um cão abandonado na rua. E sabe o que mais me irrita? O fato dele ter morrido um dia antes de ir para seu novo lar! E não, não foi morte natural, foi envenenamento. Não entendo o porque certas pessoas se irritam em ver a bondade alheia! Não basta não ajudar ou deciminar o mal, tem que atrapalhar também!
Temos que cuidar todos nossos animais, porque se não, sabemos que se certas pessoas, que eu nem sei quem são, tiverem a oportunidade de matar a todos, eles concerteza irão fazer isso! Parece que só o fato deles estarem vendo o gesto de amor à vida, e nossa felicidade em fazer isso, encomoda profundamente!
As pessoas concerteza são doentes, não vejo outra explicação! Confesso que isso me deixou mal, e parei por um pequeno tempo de procurar ajudar os animais, mesmo assim não pude ficar totalmente longe dessa causa, os animais sabem quem os ajuda, eles veêm até nós, e não tem como renegarmos.
Mas minha alegria é saber que alguns deles, eu pude ajudar, dei amor; minha alegria é ter o carinho deles. Não tem como tentar fugir disso. E se é para trabalhar com essa causa, que sejamos fortes e haja o que houver, estamos aqui.
Let's work!
Sabe, agente costuma se apegar fácil aos animais, todos eles são a inocência própria, e nos amam com os mais simples gestos, sem esperar nada em troca.
Pois bem, nós estavamos cuidando de mais um cão abandonado na rua. E sabe o que mais me irrita? O fato dele ter morrido um dia antes de ir para seu novo lar! E não, não foi morte natural, foi envenenamento. Não entendo o porque certas pessoas se irritam em ver a bondade alheia! Não basta não ajudar ou deciminar o mal, tem que atrapalhar também!
Temos que cuidar todos nossos animais, porque se não, sabemos que se certas pessoas, que eu nem sei quem são, tiverem a oportunidade de matar a todos, eles concerteza irão fazer isso! Parece que só o fato deles estarem vendo o gesto de amor à vida, e nossa felicidade em fazer isso, encomoda profundamente!
As pessoas concerteza são doentes, não vejo outra explicação! Confesso que isso me deixou mal, e parei por um pequeno tempo de procurar ajudar os animais, mesmo assim não pude ficar totalmente longe dessa causa, os animais sabem quem os ajuda, eles veêm até nós, e não tem como renegarmos.
Mas minha alegria é saber que alguns deles, eu pude ajudar, dei amor; minha alegria é ter o carinho deles. Não tem como tentar fugir disso. E se é para trabalhar com essa causa, que sejamos fortes e haja o que houver, estamos aqui.
Let's work!
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Olá!
Estou de novo minha gente! Desculpa pela demora em postar de novo, ams passei por certos problemas, e me mantive afastada das coisas que mais gosto de fazer... mas o projeto contua com tudo!
Boa noite para vocês^^.
:*
Boa noite para vocês^^.
:*
sexta-feira, 31 de dezembro de 2010
Sumisso da cadela que desencadeou esse projeto
Como nos deu um susto essa sapequinha ai! Vida, a nossa cadela, pela qual foi idealizado o projeto, resolveu de uma hora para ooutra dar uma sumidinha básica! Ela deu um jeito de escapar nessa segunda de mannha, dia 27/12/2010, e só voltou hoje, dia 31/01/2011!!!!!!!!!!
O problema era antes de mais nada, sua idade avançada... ela já está beirando os 16 anos!!! Não podia ficar muito tempo na rua sem comer. MAs graças a Deus, depois de muito procurar, e por anuncios dos jornais e radios locais ela reapareceu!!! *_* Sã, salva e feliz, no lar dela novamente, de onde nunca deveria ter saido!!!!!
Te amamos Viodaaaaaaaaaaaaaaaaa
Está velhinha a nossa menina amada ^^
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Diabetes em cães e gatos
Dias atrás falei sobre convulsões em animais, e gora falaremos do diabetes, o principal causador de convulsões em animais. Foi o que aconteceu com a minha pobrezinha Miney, que na última convulsão não resistiu.
O diabetes mellitus é uma endocrinopatia pancreática comumente vista em cães e gatos, tendo maior incidência em fêmeas e em animais com mais de seis anos de idade. É um estado de hiperglicemia persistente devido à falta de insulina ou ao excesso de fatores que se opõem a sua ação, podendo levar à morte por complicações secundárias a anormalidades no metabolismo de carboidratos, proteínas e lipídios. Pode ser de quatro tipos:
- TIPO 1 ou insulino-dependente: Nesta forma de apresentação há diminuição da síntese de insulina, o que pode ocorrer devido a causas hereditárias ou secundariamente a pancreatite aguda ou atrofia pancreática. Esta é a forma mais comum, havendo tendência ao desenvolvimento de cetoacidose.
- TIPO 2 ou não insulino-dependente: Ocorre resistência periférica à insulina devido à obstrução ou existência de barreira mecânica nos receptores celulares para insulina. A obesidade é a principal etiologia. Neste tipo de diabetes a insulina pode estar normal ou aumentada.
- TIPO 3 ou induzido por hormônios diabetogênicos antagônicos à insulina (glucagon, adrenalina, glicocorticóides, ACTH, hormônio do crescimento, tiroxina). Nesta forma da doença, ocorre interferência na liberação de insulina. Este tipo pode evoluir para o TIPO 1. O aumento de tais hormônios é desencadeado por endocrinopatias que afetam o metabolismo dos carboidratos e induzem à hiperglicemia. O controle da disfunção endócrina básica corrige o desajuste metabólico, o que não acontece com o TIPO 1 hereditário.
- TIPO 4 ou transitório: Ocorre em casos de pancreatite aguda, principalmente em gatos obesos. O TIPO 3 pode ser considerado transitório.
- TIPO 1 ou insulino-dependente: Nesta forma de apresentação há diminuição da síntese de insulina, o que pode ocorrer devido a causas hereditárias ou secundariamente a pancreatite aguda ou atrofia pancreática. Esta é a forma mais comum, havendo tendência ao desenvolvimento de cetoacidose.
- TIPO 2 ou não insulino-dependente: Ocorre resistência periférica à insulina devido à obstrução ou existência de barreira mecânica nos receptores celulares para insulina. A obesidade é a principal etiologia. Neste tipo de diabetes a insulina pode estar normal ou aumentada.
- TIPO 3 ou induzido por hormônios diabetogênicos antagônicos à insulina (glucagon, adrenalina, glicocorticóides, ACTH, hormônio do crescimento, tiroxina). Nesta forma da doença, ocorre interferência na liberação de insulina. Este tipo pode evoluir para o TIPO 1. O aumento de tais hormônios é desencadeado por endocrinopatias que afetam o metabolismo dos carboidratos e induzem à hiperglicemia. O controle da disfunção endócrina básica corrige o desajuste metabólico, o que não acontece com o TIPO 1 hereditário.
- TIPO 4 ou transitório: Ocorre em casos de pancreatite aguda, principalmente em gatos obesos. O TIPO 3 pode ser considerado transitório.
Para mais informações: http://www.portalveterinaria.com.br/veterinaria/cursos/cursos_detalhes.asp?id=290
quinta-feira, 18 de novembro de 2010
Convulsões - Risco para os animais, pânico para os donos
Quero expor uma materia de grande importância, que poucas pessoas sabem. Animais também possuem diabetes, que podem causar convulsões. Foi o que aconteceu com minha Miney, uma cadela de 11 anos, que morreu a poucos dias. Como a maioria de vocês, eu não soube por muito tempo que ela possuia diabetes, tão menos como agir em muitas dessas crises de convulsões. Uma dessas foi fatal. Para tranquilizar donos que possuem animais com esses mesmos problemas, resolvi criar este post sobre convulsões em cachorros.
"Convulsão em cachorros: como agir
A convulsão pode acusar muitas doenças, e não só epilepsia, em seu cachorro. Nessa hora de tanto tremor, que não é brinquedo, veja como agir
Para alguns bichos, não precisa muito para o cérebro entrar em pane. Basta um susto provocado por rojões, trovões ou uma superagitação dentro de casa para que o animal sofra uma intensa descarga elétrica na massa cinzenta. Daí, começa a tremer, salivar e se comportar de maneira assustadora aos olhos do dono. Essa é a descrição de uma crise convulsiva.
Por trás da reação, há uma série de causas — um trauma na cabeça, uma intoxicação por produto químico, a falta de glicose no sangue, mais frequente em filhotes e cães diabéticos, ou ainda um tumor cerebral ou uma doença congênita como a epilepsia. “O pior é que não há jeito de prever uma crise, porque não há exames que detectam isso antecipadamente”, diz o veterinário Paulo Salzo, da Universidade Metodista, em São Paulo. Se acontecer na sua casa, a dica é: assim que o animal parar de convulsionar — e uma baita convulsão dura no máximo cinco minutos —, leve-o ao especialista para investigar o que causou o curto-circuito cerebral. Lembre-se de relatar se o bicho comeu algo diferente, se ingeriu algum produto químico, se levou um tombo… Toda informação é preciosa.
Raças como pastor alemão, poodle, labrador, pit bull e husk siberiano têm maior predisposição à epilepsia. Para ajudar no diagnóstico, vale tentar ver se os pais do seu cachorro não eram epiléticos, já que a doença é hereditária. Descartada essa hipótese específica, a crise pode alertar para outros males. E, aí, vários exames são necessários. Os de sangue, por exemplo, podem acusar uma hipoglicemia.
“Seja qual for a causa, o tratamento desse transtorno tem que começar pelo uso de anticonvulsivantes, remédios que irão normalizar as ondas cerebrais e que existem na forma de comprimidos, xaropes ou gotas. A escolha, no caso, dependerá da aceitação do animal”, explica o veterinário Marcelo Quinzani, do Hospital Veterinário Pet Care, em São Paulo.
Se for constatada a epilepsia, o tratamento anticonvulsivante seguirá para o restante da vida. Se for descoberta a hipoglicemia, o remédio deverá ser associado a outro para manter as taxas de açúcar na circulação em ordem e evitar novas convulsões.
“De qualquer maneira, a supervisão de um profissional deverá ser intensificada”, alerta Salzo. Recomenda-se levar o cachorro que já convulsionou para uma consulta a cada seis meses. Em cada visita, o profissional irá reavaliar a dosagem do anticonvulsivante no caso da epilepsia, por exemplo. Sem contar que, com o passar dos anos, sujeito à medicação diária, o bicho pode ter efeitos colaterais como aumento de peso e problemas no fígado — e o veterinário estará de olho nisso.
Seja Solidário
Saiba como cuidar do cachorro durante uma crise de convulsão
ANTES Ansiedade e pupilas dilatadas podem acusar que uma crise convulsiva está chegando. Mudança repentina de comportamento, como dormir mais, comer muito ou deixar de ter apetite, também é um alerta. “Se o animal já convulsionou antes, sinais assim indicam para levá-lo ao veterinário depressa”, recomenda Quinzani. “A dose de medicamento, então, poderá ser ajustada.”
DURANTE Quando o curto começa, o bicho sofre perda de consciência ou foca em um único ponto, correndo atrás do próprio rabo, por exemplo. Tremores, salivação, descontrole de urina e fezes e movimentos de perna são outros sinais. As crises duram de 20 segundos a um minuto, em média. Se não cessar em 5 minutos, encaminhe-o imediatamente ao pronto-socorro veterinário.
DEPOIS O cão fica muito cansado por causa da intensidade do choque. Por isso é normal que permaneça um bom tempo quieto. Deixe-o em um local silencioso e confortável. Se ele quiser comer e beber, facilite o acesso".
"Convulsão em cachorros: como agir
A convulsão pode acusar muitas doenças, e não só epilepsia, em seu cachorro. Nessa hora de tanto tremor, que não é brinquedo, veja como agir
Para alguns bichos, não precisa muito para o cérebro entrar em pane. Basta um susto provocado por rojões, trovões ou uma superagitação dentro de casa para que o animal sofra uma intensa descarga elétrica na massa cinzenta. Daí, começa a tremer, salivar e se comportar de maneira assustadora aos olhos do dono. Essa é a descrição de uma crise convulsiva.
Por trás da reação, há uma série de causas — um trauma na cabeça, uma intoxicação por produto químico, a falta de glicose no sangue, mais frequente em filhotes e cães diabéticos, ou ainda um tumor cerebral ou uma doença congênita como a epilepsia. “O pior é que não há jeito de prever uma crise, porque não há exames que detectam isso antecipadamente”, diz o veterinário Paulo Salzo, da Universidade Metodista, em São Paulo. Se acontecer na sua casa, a dica é: assim que o animal parar de convulsionar — e uma baita convulsão dura no máximo cinco minutos —, leve-o ao especialista para investigar o que causou o curto-circuito cerebral. Lembre-se de relatar se o bicho comeu algo diferente, se ingeriu algum produto químico, se levou um tombo… Toda informação é preciosa.
Raças como pastor alemão, poodle, labrador, pit bull e husk siberiano têm maior predisposição à epilepsia. Para ajudar no diagnóstico, vale tentar ver se os pais do seu cachorro não eram epiléticos, já que a doença é hereditária. Descartada essa hipótese específica, a crise pode alertar para outros males. E, aí, vários exames são necessários. Os de sangue, por exemplo, podem acusar uma hipoglicemia.
“Seja qual for a causa, o tratamento desse transtorno tem que começar pelo uso de anticonvulsivantes, remédios que irão normalizar as ondas cerebrais e que existem na forma de comprimidos, xaropes ou gotas. A escolha, no caso, dependerá da aceitação do animal”, explica o veterinário Marcelo Quinzani, do Hospital Veterinário Pet Care, em São Paulo.
Se for constatada a epilepsia, o tratamento anticonvulsivante seguirá para o restante da vida. Se for descoberta a hipoglicemia, o remédio deverá ser associado a outro para manter as taxas de açúcar na circulação em ordem e evitar novas convulsões.
“De qualquer maneira, a supervisão de um profissional deverá ser intensificada”, alerta Salzo. Recomenda-se levar o cachorro que já convulsionou para uma consulta a cada seis meses. Em cada visita, o profissional irá reavaliar a dosagem do anticonvulsivante no caso da epilepsia, por exemplo. Sem contar que, com o passar dos anos, sujeito à medicação diária, o bicho pode ter efeitos colaterais como aumento de peso e problemas no fígado — e o veterinário estará de olho nisso.
Seja Solidário
Saiba como cuidar do cachorro durante uma crise de convulsão
ANTES Ansiedade e pupilas dilatadas podem acusar que uma crise convulsiva está chegando. Mudança repentina de comportamento, como dormir mais, comer muito ou deixar de ter apetite, também é um alerta. “Se o animal já convulsionou antes, sinais assim indicam para levá-lo ao veterinário depressa”, recomenda Quinzani. “A dose de medicamento, então, poderá ser ajustada.”
DURANTE Quando o curto começa, o bicho sofre perda de consciência ou foca em um único ponto, correndo atrás do próprio rabo, por exemplo. Tremores, salivação, descontrole de urina e fezes e movimentos de perna são outros sinais. As crises duram de 20 segundos a um minuto, em média. Se não cessar em 5 minutos, encaminhe-o imediatamente ao pronto-socorro veterinário.
DEPOIS O cão fica muito cansado por causa da intensidade do choque. Por isso é normal que permaneça um bom tempo quieto. Deixe-o em um local silencioso e confortável. Se ele quiser comer e beber, facilite o acesso".
domingo, 24 de outubro de 2010
Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente em SP (ou qualquer seja seu estado): [11] 3119-9524). A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa lei. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais! Eis o texto da Lei:
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."
Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:
abandono;
manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
envenenamento;
agressão física, covarde e exagerada;
mutilação;
utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
não procurar um veterinário se o animal estiver doente;
Isto serve para os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.
Assim que o Policial ou Escrivão ouvir seu relato sobre o crime, a ele cabe cumprir a instauração de inquérito policial. Se ele se negar a fazê-lo, sob qualquer motivo, lembre-o que ele pode ser responsabilizado por crime de prevaricação e negligência, previsto no Art. 319 do Código Penal que diz: "È crime retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Exija falar com o Delegado responsável, que tem o dever de lhe atender e de fazer cumprir a Lei. Faça valer seus direitos e o daqueles que não podem falar e sofrem em silêncio!
Caso ainda assim não consiga atendimento satisfatório, denuncie! Denúncia ao Ministério Publico - SP Tel.: (11) 6955-4352. Para tanto, anote o nome e a patente de quem o atendeu, o endereço e número da delegacia, o horário, data e faça um relato em duas vias, pedindo para protocolar uma delas. Se você estiver acompanhado de alguém, este poderá ser sua prova testemunhal para o encaminhamento de queixa ao MP.
Tudo o que você conseguir como fatos e provas devem ser anexados junto à ocorrência para auxiliar no seu B.O.: relatos de testemunhas, fotografias, laudo veterinário, placa do carro que abandonou o animal, etc.
Uma questão muito comum: " - Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo:
Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado.
Preste atenção: o Decreto 24.645/34 diz, em seu artigo 1° e 2º (parágrafo 3°):
"Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado";
"Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais"
Portanto, na verdade, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Em São Paulo você também poderá fazer sua denúncia pela Internet. A Prefeitura mantém um site específico http://sac.prodam.sp.gov.br/ em cuja página você irá encontram um cadastro de solicitações com um menu de opções. Procure pela palavra "Animais" e clique em "OK". Você encontrará um novo menu com a especificação do assunto. Escolha entre as opções: "Criação inadequada de caes/gatos (s/higiene, excesso de animais)", ou "Maus tratos a animais (caes,gatos e cavalos)". Em outros Estados, procure na Internet pelo site oficial de sua Prefeitura que, em muitos casos, também possui serviço semelhante.
Se o crime for contra Animais Silvestres (que são todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais), além de serem normalmente protegidos pela Lei 9.605/98 descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA no "Linha Verde", Tel.: 0800-618080 (ligação gratuita). Lembrando que Animais Silvestres possuem Leis e Portarias específicas previstas na Constituição e no Código Penal. Se você tiver acesso a Internet, pode visitar o site http://www.renctas.org.br/ e fazer a denúncia através do e-mail: renctas@renctas.org.br Em São Paulo você também pode entrar em contato com o DEPAV (11) 3885-6669.
Dica importante: Você sabia que as Associações de Bairro representam uma força associativa que pode provocar as autoridades na tomada de atitudes concretas em prol da comunidade? Com o advento da Lei 7.347 de 24/07/1985, essas associações, qualificadas como entidades de função pública, podem ingressar até mesmo com mandados de segurança (conforme Constituição Federal, Art. 5º LXX "b") e a Fauna é considerada como um patrimônio público. Portanto, se o seu bairro estiver organizado em uma Associação, procure-a e peça que alguém o acompanhe até a delegacia ou ao fórum mais próximo.
segunda-feira, 27 de setembro de 2010
domingo, 26 de setembro de 2010
Estava eu, chegando em casa, já era noite. E nem bem pus os meus pes para dentro de casa e lançaram a pobre cachorrinha recém nascida na frente do portão da minha casa.
Ciudei, tratei como um bebê mesmo, e finalmente, quando ela já estava linda *_* consegui uma dona para ela.
Gente, isso é puro ato de covardia! A pessoa não quer o bichinho, sabe que na rua tem alguém que zela pelos animais, e simplessmente, acha que o problema está resolvido se eu jogar essa responsabilidade para outra pessoa.
Me vi realmente obrigada a ficar com o filhote, pois caso contrário, a desalmada que a tinha, iria matála!
Claro, meu trabalho e defender eses pobress bichinhoss, e eu sempre farei d tudo para ajudá-loss, sem pensar duas vezes.
O que estou ponhando em reflexão é a atitude de pessoa irresponsáveis que abandonam seus animais. Se não os querem, não os tenham!!!!!!!! Existe castração!!!!
É por isso que não damos conta de salvar a todos: porque quanto mais ajente arruma dono, junta da rua, mais animaiss nascem por irresponsabilidade de pessoas sem coração, que não asumem suas responsabilidades!
Gente, animais são comos filhos, depois de tê-los, não se pode jogar fora!
Ciudei, tratei como um bebê mesmo, e finalmente, quando ela já estava linda *_* consegui uma dona para ela.
Gente, isso é puro ato de covardia! A pessoa não quer o bichinho, sabe que na rua tem alguém que zela pelos animais, e simplessmente, acha que o problema está resolvido se eu jogar essa responsabilidade para outra pessoa.
Me vi realmente obrigada a ficar com o filhote, pois caso contrário, a desalmada que a tinha, iria matála!
Claro, meu trabalho e defender eses pobress bichinhoss, e eu sempre farei d tudo para ajudá-loss, sem pensar duas vezes.
O que estou ponhando em reflexão é a atitude de pessoa irresponsáveis que abandonam seus animais. Se não os querem, não os tenham!!!!!!!! Existe castração!!!!
É por isso que não damos conta de salvar a todos: porque quanto mais ajente arruma dono, junta da rua, mais animaiss nascem por irresponsabilidade de pessoas sem coração, que não asumem suas responsabilidades!
Gente, animais são comos filhos, depois de tê-los, não se pode jogar fora!
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